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Leis anteriores à abolição

Lei Eusébio de Queirós (1850)
 
Aprovada em 4 de setembro de 1850, determinou o fim do tráfico de escravos para o Brasil e determinava penas severas para os traficantes. Apesar de proibir o desembarque de negros africanos nos portos brasileiros, os últimos 200 escravos trazidos para o país desembarcaram em Pernambuco em 1855.

Lei do Ventre Livre (1871)

As crianças libertas ficavam até os 8 anos no poder dos senhores, que então decidiam se as mantinham como escravas até os 21 anos ou se pediam uma indenização ao Estado por sua liberdade.
Aprovada em 28 de setembro de 1871, declarava libertos os filhos das escravas nascidos a partir da aprovação da lei. Quem comandou a aprovação da lei, a pedido do imperador d. Pedro II, foi o senador José Maria da Silva Paranhos, o Visconde do Rio Branco. Por isso, a lei de número 2.040 é também conhecida como Lei Rio Branco. Os defensores da Lei do Ventre Livre afirmavam que ela, junto com a proibição do tráfico negreiro, garantia que a escravidão no Brasil fosse extinta aos poucos. Os donos de escravos, por sua vez, temiam ficar sem mão-de-obra para trabalhar em suas plantações. Eles acusavam o governo de querer provocar uma crise econômica ao decretar essa lei. A Lei do Ventre Livre, porém, teve pouco efeito prático: dava liberdade aos filhos de escravos, mas os mantinha sob a tutela dos donos das mães até os 8 anos ou até completarem 21 anos.

Lei dos Sexagenários (1885)

Lei de número 3.270, aprovada coincidentemente em 28 de setembro e também chamada Lei Saraiva-Cotegipe, libertava os escravos com mais de 65 anos. Esta lei também não ajudou quase nada, pois poucos escravos conseguiam viver mais de 40 anos: trabalhavam demais, comiam pouco e as senzalas não lhes davam nenhum conforto. Além disso, a maioria dos escravos vestia trapos, não tinha roupas quentes para se proteger no inverno e quando ficavam doentes, continuavam trabalhando e não contavam com nenhum cuidado especial.


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